Foto: Robson Corrêa de Araujo
PER VER SOS VII
Onde houver violência
onde o argumento fracassar
onde não houver mais esperança.
Onde houver o toque de recolher
a propina, o subterfúgio.
Onde o conchavo
o desperdício
sexo pela internet, culto digital
óbulos, dízimos, prebendas,
comissões
(nada de pieguismo, nada de moralismos!!!)
Onde for possível
ainda houver
SECSO, ÇEXO
Ne me quite pas!
Quae sera tamem.
(MIRANDA, 2003. P. 24)
A natureza legissígnica desse texto é constituída por substantivos que rompem com as expectativas de um olhar e um comportamento púdicos: violência, argumento vir a fracassar, desesperanças, propina, subterfúgio, conchavo, desperdício, sexo pela internet, culto digital, nada de moralismos. E nada disso pode ser sentido sozinho; daí o eu exclamativamente pedir a seu interlocutor que não o deixe. Essa sentença escrita em francês mais a que fora redigida em latim, embora sejam frases conhecidas, no Brasil, pois a primeira foi tema de música em telenovelas e a segunda faz parte do lema da Inconfidência Mineira e da Bandeira do estado de Minas Gerais, são orações que podem não fazer parte do conhecimento de muitos falantes, então para estes, elas seriam legissígnos convertidos em sinsignos pelo fato de isolarem a intenção do intérprete, surpreendendo-o. Já os termos grafados com letras maiúsculas SECSO e ÇEXO são ocorrências não dicionarizadas em que evidenciam a pronúncia do signo sexo, explorando com isso suas qualidades sígnicas, isto é, seus qualissignos. Pelo fato de colocar-se em primazia mais o som com a maneira como foi escrito, teríamos, nesse momento legissignos convertidos em qualissignos. E tudo isso é a ação da semiose fortemente captada nos poemas e antipoemas mirandianos, a qual vem a proporcionar leituras semióticas peculiares ao estilo desse poeta.
A natureza legissígnica desse texto é constituída por substantivos que rompem com as expectativas de um olhar e um comportamento púdicos: violência, argumento vir a fracassar, desesperanças, propina, subterfúgio, conchavo, desperdício, sexo pela internet, culto digital, nada de moralismos. E nada disso pode ser sentido sozinho; daí o eu exclamativamente pedir a seu interlocutor que não o deixe. Essa sentença escrita em francês mais a que fora redigida em latim, embora sejam frases conhecidas, no Brasil, pois a primeira foi tema de música em telenovelas e a segunda faz parte do lema da Inconfidência Mineira e da Bandeira do estado de Minas Gerais, são orações que podem não fazer parte do conhecimento de muitos falantes, então para estes, elas seriam legissígnos convertidos em sinsignos pelo fato de isolarem a intenção do intérprete, surpreendendo-o. Já os termos grafados com letras maiúsculas SECSO e ÇEXO são ocorrências não dicionarizadas em que evidenciam a pronúncia do signo sexo, explorando com isso suas qualidades sígnicas, isto é, seus qualissignos. Pelo fato de colocar-se em primazia mais o som com a maneira como foi escrito, teríamos, nesse momento legissignos convertidos em qualissignos. E tudo isso é a ação da semiose fortemente captada nos poemas e antipoemas mirandianos, a qual vem a proporcionar leituras semióticas peculiares ao estilo desse poeta.
DIAS JUNIOR, Valter Gomes. A poesia de Antonio Miranda e suas intersemioses. João Pessoa: Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Departamento de Pós-graduação em Letras, 2014. 268 p. Tese de doutorado. (TEXTO acima: p. 46-48)
|